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Crédito Outorgado ICMS - Comércio Atacadista, Distribuidor e Indústria.

O crédito Outorgado é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas, não sendo um crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento.

 

Não se abstendo apenas aos benefícios supramencionados acima, o Distrito Federal por meio do Decreto nº 39.753/19, dispôs sobre a adesão ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017. Com isso, o contribuinte atacadista distrital conquistou mais uma vantagem para as suas operações.

 

Constituem créditos outorgados, para efeito de compensação com o ICMS devido, para o contribuinte comerciante atacadista, o equivalente ao percentual de 3%, na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da correspondente base de cálculo

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