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Regime Especial para Varejista de Materiais para Contrução

A sistemática de apuração do ICMS será aplicada nas saídas de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária, com destino a consumidor final.


Frisa-se que a base de cálculo do imposto será obtida por meio da aplicação de 40% ou dos percentuais de lucro presumido constantes no Anexo VII do RICMS/DF, sobre o valor da aquisição. O imposto deverá ser recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente ao da efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento, por meio do DAR com código de receita "1317 - ICMS Normal".


O estabelecimento comercial varejista de material de construção interessado em aderir ao regime especial, deverá formalizar a opção mediante requerimento a ser enviado ao Núcleo de Processos Especiais (NUPES), por meio do portal de serviços Atendimento Virtual.

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